Demissão durante a gravidez

Demitida grávida? Você tem estabilidade garantida por lei.

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa. Se você foi demitida nesse período — mesmo em contrato de experiência, mesmo sem a empresa saber da gravidez — a sua demissão tem base para ser discutida.

Atendimento com a Dra. Isabela Franco do Amaral. Sua situação é analisada individualmente, com sigilo profissional e sem compromisso de contratação.

Dra. Isabela Franco do Amaral, advogada em Campinas/SP

5 meses

É o tempo de estabilidade após o parto assegurado pela Constituição, somado a todo o período da gestação.

  • OAB/SP 250.442
  • Mais de 20 anos de advocacia
  • Campinas/SP e atendimento online
  • Sigilo profissional

Isso aconteceu com você?

Muita gestante é demitida acreditando que não havia nada a fazer

A empresa comunica o desligamento, entrega as verbas rescisórias e encerra o assunto. Só que a estabilidade da gestante é uma garantia constitucional — e ela não depende da vontade do empregador. Se você se reconhece em alguma destas situações, o seu caso merece ser analisado.

  • Fui demitida depois de avisar a empresa sobre a gravidez

    A dispensa sem justa causa dentro do período de estabilidade não produz o efeito que a empresa pretendia.

  • Descobri que estava grávida depois de ser demitida

    O desconhecimento da gravidez pela empresa — e até por você — não afasta o direito à estabilidade.

  • Estava em contrato de experiência e fui dispensada

    A estabilidade da gestante também alcança o contrato de experiência e os contratos por prazo determinado.

  • Descobri a gravidez durante o aviso prévio

    A confirmação da gravidez no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade.

  • Fui pressionada a pedir demissão ou a assinar um acordo

    O pedido de demissão de empregada com estabilidade exige formalidades próprias para ser válido.

  • Meu contrato acabou e não foi renovado por causa da gravidez

    A não renovação motivada pela gravidez é tratada de forma diferente de um simples fim de contrato.

Não achou a sua situação na lista? Cada demissão tem um contexto próprio. Conte o que aconteceu e receba uma orientação sobre o seu caso.

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O que a lei garante

A estabilidade da gestante não é um favor da empresa. É uma garantia da Constituição.

Ela existe para proteger a mãe e a criança em um momento em que perder o emprego e o plano de saúde tem peso real. Por isso a proteção é ampla: vale independentemente do tipo de contrato e independentemente de a empresa saber, ou não, da gravidez.

  • Constituição Federal — ADCT, art. 10, II, “b”

    Veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Súmula 244, I, do TST

    O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.

  • Súmula 244, III, do TST

    A estabilidade alcança também a empregada admitida mediante contrato por tempo determinado, incluído o contrato de experiência.

  • CLT, art. 391-A

    A confirmação da gravidez durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante o direito à estabilidade.

  • CLT, art. 391

    A gravidez não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, nem pode gerar restrição a direitos.

  • Lei nº 9.029/1995

    Proíbe práticas discriminatórias por gravidez e prevê consequências próprias quando a dispensa tem caráter discriminatório.

As referências acima descrevem o quadro legal geral. A aplicação a um caso concreto depende dos documentos, das datas e das circunstâncias específicas do desligamento.

O que pode ser buscado

A demissão indevida não se resolve só com o aviso prévio que a empresa pagou

Quando a estabilidade é reconhecida, o que está em discussão é todo o período que o contrato deveria ter durado — e não apenas o acerto feito no dia do desligamento. Estes são os pontos normalmente analisados:

  • Reintegração ao emprego

    Retomada do contrato de trabalho, com o pagamento dos salários do período em que você ficou afastada.

  • Indenização do período de estabilidade

    Quando a volta ao emprego não é possível ou não é recomendável, a estabilidade pode se converter em indenização correspondente ao período.

  • 13º, férias com 1/3 e FGTS do período

    Os reflexos que teriam sido gerados se o contrato tivesse seguido normalmente durante toda a estabilidade.

  • Plano de saúde

    A discussão sobre a manutenção do plano durante a gestação, quando ele era oferecido pela empresa.

  • Revisão das verbas rescisórias

    Conferência do que foi efetivamente pago na rescisão e das diferenças que podem ter ficado para trás.

  • Danos morais em dispensa discriminatória

    Quando há elementos indicando que o desligamento ocorreu por causa da gravidez, a Lei nº 9.029/1995 prevê consequências próprias.

  • Salário-maternidade

    A situação do benefício quando o vínculo foi rompido às vésperas ou durante o período de licença.

  • Quer saber o que se aplica ao seu caso?

    A combinação depende das datas, do tipo de contrato e do que foi documentado.

Esta lista é informativa e não representa promessa de resultado. O que é efetivamente cabível depende da análise dos documentos e das circunstâncias de cada desligamento.

Prazos que correm contra você

O direito existe. Mas ele não espera para sempre.

A maior parte dos casos que chegam tarde não chega tarde por falta de razão — chega tarde porque ninguém avisou que havia um relógio correndo. Estes são os prazos que importam:

  • 2 anos

    É o prazo para levar o caso à Justiça

    A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos contados do fim do contrato, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Depois disso, o direito não pode mais ser cobrado.

  • 5 meses

    É quando a estabilidade se encerra

    Enquanto o período de estabilidade está em curso, a reintegração ao emprego segue sendo uma possibilidade concreta. Quanto antes o caso é analisado, mais caminhos continuam abertos.

  • Provas

    Envelhecem rápido

    Mensagens, e-mails, exames, o termo de rescisão e a lembrança das testemunhas são muito mais fáceis de reunir agora do que daqui a um ano.

Não deixe o prazo decidir por você

Saber se o seu caso ainda está dentro do prazo leva poucos minutos de conversa.

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Como funciona

Quatro passos, sem juridiquês e sem compromisso

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as informações que tiver em mãos. Não precisa ter tudo organizado.

  2. A sua situação é analisada

    As datas do contrato, o tipo de vínculo, o momento da gravidez e os documentos disponíveis são examinados em conjunto.

  3. Você entende as suas opções

    Em linguagem clara: o que se aplica ao seu caso, quais caminhos existem e o que cada um deles significa na prática.

  4. A decisão é sua

    Você segue apenas se fizer sentido para você. O contato inicial não gera obrigação de contratação.

Dra. Isabela Franco do Amaral em seu escritório em Campinas/SP

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Isabela Franco do Amaral

OAB/SP 250.442 · Sócia proprietária do Franco do Amaral & Godwin Advogados

Formada em Direito em 2005 pela Universidade Paulista e pós-graduada com MBA em Direito Empresarial pela ESAMC, com formação complementar em contratos, compliance e responsabilidade civil.

Atuou por quatro anos como conselheira de ética junto à Comissão de Ética e Disciplina da OAB/SP e reúne experiência em Tribunais de Justiça, instâncias superiores, mediação e arbitragem, com atuação contenciosa e consultiva.

No escritório, a Dra. Isabela dirige a área cível e atua em direito empresarial, relações de consumo, contratos, mediação e arbitragem e compliance. Os casos de estabilidade da gestante são conduzidos pela equipe trabalhista do Franco do Amaral & Godwin Advogados, que reúne atuação contenciosa trabalhista, recursos e sustentação oral.

O atendimento é presencial em Campinas/SP e também online, para clientes de qualquer cidade do país.

  • Mais de 20 anos

    de exercício da advocacia

  • 4 anos

    como conselheira de ética da OAB/SP

  • MBA

    em Direito Empresarial pela ESAMC

  • Tribunais superiores

    com sustentações orais em plenário

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Perguntas frequentes

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